Plano Referência Coletivo por Adesão

Plano completo e que vai além
Plano caracterizado pelo oferecimento obrigatório e por não limitar os atendimentos de urgência e emergência, após 24 horas da contratação, salvo nos casos de doenças preexistentes (aquelas que o beneficiário tem ciência de ser portador no momento da assinatura do contrato). É contratado por pessoa jurídica para atender a uma massa populacional específica que mantém um vínculo empregatício, associativo ou sindical com o contratante.
Plano Referência Coletivo por Adesão
ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA: Ribeirão Preto, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Serrana e Luiz Antônio
NÚMERO DE REGISTRO NA ANS POR ACOMODAÇÃO: 456.609/08-2 - Coletivo
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO: Coletivo
SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
REDE DE ATENDIMENTO: Rede Plena
POSSIBILIDADE DE COPARTICIPAÇÃO: Isento
Coberturas (Lei 9656/98)
Consultas, exames de rotina e especializados (ressonância nuclear, tomografia, etc.).
Atos ambulatoriais e internações (clínicas, cirúrgicas e UTI) sem limite.
Transplantes de Rins e Córnea.
Cirurgia Cardíaca.
Próteses e Órteses (Nacional).
Tratamentos Especializados – Radioterapia, Hemodiálise, Fisioterapia sem limite de sessões.
Carências
60 dias para consultas e exames de rotinas.
90 dias para terapias e exames especializados.
180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, incluindo internações em Unidade de Terapia Intensiva e internações decorrentes de transtornos psiquiátricos.
300 dias para partos (normal ou cesárea).
Acomodação
ACOMODAÇÃO OBRIGATÓRIA: Coletiva – sem direito a acompanhante, onde pode haver mais de um paciente no mesmo quarto.




